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Artigo 109 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 109

Todo dinheiro arrecadado pela tesouraria do Colégio será depositada no Banco do Rio Grande do Sul, de onde só poderá ser retirado mediante cheque assinado pelo Diretor.

Art. 109 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944