Artigo 109 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 109
Todo dinheiro arrecadado pela tesouraria do Colégio será depositada no Banco do Rio Grande do Sul, de onde só poderá ser retirado mediante cheque assinado pelo Diretor.