Artigo 108 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 108
Aos aluno que não estiver quite com a tesouraria do Colégio, não será permitido fazer exames, assim como não lhe será fornecida qualquer certidão, atestado, diploma ou guia de transferência.