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Artigo 108 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 108

Aos aluno que não estiver quite com a tesouraria do Colégio, não será permitido fazer exames, assim como não lhe será fornecida qualquer certidão, atestado, diploma ou guia de transferência.

Art. 108 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944