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Artigo 103, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 103

Ao Sub-secretário compete:

I

Substituir o secretário em seus impedimentos;

II

Auxiliar a direção dos trabalhos, distribuindo aos funcionários os serviços da competência de cada um;

III

Ter em dia os registros da secretaria e a classificação das minutas de ofícios;

IV

Propor ao secretário as medidas que julgar convenientes para o boa marcha dos trabalhos;

V

Encerrar diariamente o livro ponto e anotar as faltas de exercício, a entrada tardia dos funcionários, bem como o seu afastamento antes de terminado o expediente;

VI

Fiscalizar os serviços referentes ao protocolo e arquivo;

VII

Zelar pelo material que estiver a seu cargo;

VIII

Apresentar, mensalmente, o relatório de frequência, notas, relação de aulas dadas e falta dos professores.

Art. 103, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944