Artigo 105 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Art. 105
Os serviços da contabilidade ficarão a cargo de um tesoureiro.
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Os serviços da contabilidade ficarão a cargo de um tesoureiro.