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Artigo 106 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 106

Excetuada a taxa de matrícula, as demais contribuições poderão ser pagas em prestações mensais, quando os alunos forem filhos de funcionários públicos ou, em casos particulares, a critério do Diretor.

Art. 106 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944