Artigo 106 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 106
Excetuada a taxa de matrícula, as demais contribuições poderão ser pagas em prestações mensais, quando os alunos forem filhos de funcionários públicos ou, em casos particulares, a critério do Diretor.