JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 102 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

Acessar conteúdo completo

Art. 102

Incumbe ao secretário:

I

Atender ás determinações do Diretor e prestar-lhe todo o auxílio na administração do Colégio;

II

Organizar, orientar e fiscalizar os serviços da secretaria;

III

Distribuir o pessoal, de acordo com a categoria de cada um e as conveniências do serviço;

IV

Antecipar a abertura do expediente ou prorrogá-lo, quando as circunstâncias o exigirem;

V

Informar os papéis submetidos ao Diretor;

VI

Apresentar ao Diretor os papéis processados, que devem ser por este, assinados ou encaminhados ás autoridades superiores;

VII

Assinar editais, declarações e anúncios relativos ao expediente;

VIII

Abrir e encaminhar a correspondência oficial;

IX

Submeter á apreciação do Diretor o período de férias dos funcionários;

X

Advertir os funcionários que lhe são subordinados e propor ao Diretor a imposição de outra pena;

XI

Secretariar as sessões da Congregação;

XII

Exarar despachos interlocutórios.

Art. 102 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944