Artigo 103, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 103
Ao Sub-secretário compete:
I
Substituir o secretário em seus impedimentos;
II
Auxiliar a direção dos trabalhos, distribuindo aos funcionários os serviços da competência de cada um;
III
Ter em dia os registros da secretaria e a classificação das minutas de ofícios;
IV
Propor ao secretário as medidas que julgar convenientes para o boa marcha dos trabalhos;
V
Encerrar diariamente o livro ponto e anotar as faltas de exercício, a entrada tardia dos funcionários, bem como o seu afastamento antes de terminado o expediente;
VI
Fiscalizar os serviços referentes ao protocolo e arquivo;
VII
Zelar pelo material que estiver a seu cargo;
VIII
Apresentar, mensalmente, o relatório de frequência, notas, relação de aulas dadas e falta dos professores.