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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 92 de 13 de Fevereiro de 1897

Manda contar pelo dobro, para a reforma dos oficiaes da Brigada Militar, o tempo que servirem durante o periodo revolucionario.

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Art. 2º

Esse tempo deve ser comprehendido da data da primeira invasão, que teve logar em 11 de Fevereiro de 1893, a 23 de agosto de 1895, dia em que foi officialmente proclamada a pacificação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 92 /1897