Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 92 de 13 de Fevereiro de 1897
Manda contar pelo dobro, para a reforma dos oficiaes da Brigada Militar, o tempo que servirem durante o periodo revolucionario.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.