Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 92 de 13 de Fevereiro de 1897
Manda contar pelo dobro, para a reforma dos oficiaes da Brigada Militar, o tempo que servirem durante o periodo revolucionario.
O Presidente do Estado, tendo em vista os valiosos serviços prestados pelos oficiaes da Brigada Militar durante o período revolucionario, decreta:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em porto Alegre, 13 de fevereiro de 1897.
Será contado pelo dobro para a reforma dos mesmos o tempo durante o qual prestarem serviços á causa da legalidade no periodo revolucionario.
Esse tempo deve ser comprehendido da data da primeira invasão, que teve logar em 11 de Fevereiro de 1893, a 23 de agosto de 1895, dia em que foi officialmente proclamada a pacificação.
Julio Prates de Castilhos, Presidente do Estado.