Artigo 9º, Alínea f do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948
Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
- Aos Peritos compete:
a
Efetuar todos os exames periciais que lhes forem distribuídos;
b
Relatar os exames periciais que realizarem;
c
Assinar os laudos, relatórios ou pareceres sobre pericia realizadas;
d
Preparar o material necessário ao serviço;
e
Cooperar nos estudos e pesquisas cientifica de caráter tecnico-policial;
f
Zelar pelo perfeito estado de funcionamento e conservação de todos os aparelhos, instrumentos, utensílios e drogas existentes nos diversos serviços a seus cargos.