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Artigo 9º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948

Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.

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Art. 9º

- Aos Peritos compete:

a

Efetuar todos os exames periciais que lhes forem distribuídos;

b

Relatar os exames periciais que realizarem;

c

Assinar os laudos, relatórios ou pareceres sobre pericia realizadas;

d

Preparar o material necessário ao serviço;

e

Cooperar nos estudos e pesquisas cientifica de caráter tecnico-policial;

f

Zelar pelo perfeito estado de funcionamento e conservação de todos os aparelhos, instrumentos, utensílios e drogas existentes nos diversos serviços a seus cargos.

Art. 9º, b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 88 /1948