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Artigo 8º, Alínea g do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948

Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.

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Art. 8º

- Ao Chefe do Instituto de Polícia Técnica compete:

a

Dirige e fiscaliza todos os serviços do I.P.T.;

b

Orientar pessoalmente os trabalhos e estudo realizados pelos peritos, quando necessário;

c

Assinar ou visar todos os documentos fornecidos pelo Instituto, assim como a correspondência respectiva;

d

Acompanhar, dentro de suas possibilidades, os estudos que se façam, no país ou no estrangeiro, sobre polícia cientifica, a fim de poder informar o governo sobre o progresso da matéria;

e

Manter relações e intercâmbio com as repartições congêneres do país e do estrangeiro;

f

Funcionar com perito, quando necessário;

g

Apresentar ao Chefe de Policia, até o dia 15 de Janeiro, o relatório dos trabalhos realizados pelo Instituto no ano anterior, fazendo as sugestões que julgar conveniente, para melhorar as condições de funcionamento do serviço.

Art. 8º, g do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 88 /1948