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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948

Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.

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Art. 7º

- O Instituto de Policia terá o seguinte quadro de funcionários: 1 Chefe 6 Peritos 1 Perito Químico 1 Arquivistas 1 Desenhista 2 Preparadores 1 Datilógrafo 1 Servente

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 88 /1948