Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948
Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
- O Instituto de Policia terá o seguinte quadro de funcionários: 1 Chefe 6 Peritos 1 Perito Químico 1 Arquivistas 1 Desenhista 2 Preparadores 1 Datilógrafo 1 Servente