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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948

Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.

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Art. 6º

- O Serviço de Expediente é encarregado de receber todos os documentos e materiais endereçados ao Instituto de Policia Técnica; enviar a quem de direito os relatórios que contem as soluções dos trabalhos realizados;organizar o arquivo dos documentos; realizar todos os demais trabalhos concernentes ao expediente do Instituto.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 88 /1948