Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948
Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
- O Serviço de Expediente é encarregado de receber todos os documentos e materiais endereçados ao Instituto de Policia Técnica; enviar a quem de direito os relatórios que contem as soluções dos trabalhos realizados;organizar o arquivo dos documentos; realizar todos os demais trabalhos concernentes ao expediente do Instituto.