Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948
Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Secção de Fotografia Técnica incumbe realizar todos os trabalhos fotográficos de local e de laboratório, compreendido fotografias métricas, normais, macro e micro-fotografias, e fornecer, quando necessários, as cópias reduzidas ou ampliadas.