Artigo 8º, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948
Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
- Ao Chefe do Instituto de Polícia Técnica compete:
a
Dirige e fiscaliza todos os serviços do I.P.T.;
b
Orientar pessoalmente os trabalhos e estudo realizados pelos peritos, quando necessário;
c
Assinar ou visar todos os documentos fornecidos pelo Instituto, assim como a correspondência respectiva;
d
Acompanhar, dentro de suas possibilidades, os estudos que se façam, no país ou no estrangeiro, sobre polícia cientifica, a fim de poder informar o governo sobre o progresso da matéria;
e
Manter relações e intercâmbio com as repartições congêneres do país e do estrangeiro;
f
Funcionar com perito, quando necessário;
g
Apresentar ao Chefe de Policia, até o dia 15 de Janeiro, o relatório dos trabalhos realizados pelo Instituto no ano anterior, fazendo as sugestões que julgar conveniente, para melhorar as condições de funcionamento do serviço.