Artigo 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948
Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Aos funcionários do I.P.T. caberá a execução, com zelo, dentro da maior ordem e disciplina, dos trabalhos que lhe forem distribuídos, cumprindo os dispositivos deste Regulamento.