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Artigo 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948

Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.

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Art. 47

Aos funcionários do I.P.T. caberá a execução, com zelo, dentro da maior ordem e disciplina, dos trabalhos que lhe forem distribuídos, cumprindo os dispositivos deste Regulamento.

Art. 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 88 /1948