Artigo 48 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948
Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Nas suas faltas e impedimentos, o Chefe do I.P.T. será substituído por um dos peritos, indicados pelo Chefe de Policia e nomeado, em substituição pelo Governador do Estado.