Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948
Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Em todos os casos o sigilo é de absoluto rigor quando à marcha ou resultados, não podendo ser fornecidas informações verbais ou escritas a quem quer que seja.