Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948
Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os Peritos deverão completar os seus trabalhos dentro do prazo que lhe for concedido.