Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948
Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.
Acessar conteúdo completoArt. 33
De todos os laudos de exames feitos pelo I.P.T. serão tiradas copiam devidamente conferidas com os originais, acompanhadas de igual numero de fotografias e croquis, da mesma forma autenticada, que serão arquivadas em ordem cronológica de modo a permitir fácil consulta e reconstituição, em qualquer ocasião, de autos perdidos ou destruídos.