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Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948

Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.

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Art. 31

As certidões de trabalhos realizados pelo I.P.T. só por ele poderão ser fornecidas.

Art. 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 88 /1948