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Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948

Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.

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Art. 28

Os processos a serem adotados nos diversos exames serão determinados pelo Chefe, deles não podendo os Peritos se afastar.

Art. 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 88 /1948