Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948
Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os processos a serem adotados nos diversos exames serão determinados pelo Chefe, deles não podendo os Peritos se afastar.