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Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948

Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.


Art. 27

Do material enviado para exame devera ficar no I.P.T., quando possível, porção bastante para novo exame ou contra-provas.