Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948
Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Todo o material colhido para exame devera ser perfeitamente autenticado.
Parágrafo único
Quando julgar conveniente, a autoridade requisitante de trabalho pericial poderá solicitar ao I.P.T. informes sobre a forma de colher o material para exame.