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Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948

Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.

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Art. 22

Para os exames de local, o chefe do I.P.T. designara o pessoal necessário e, se julgar conveniente, poderá incumbir-se pessoalmente desses exames. CAPITOLO IV Os exames de laboratório

Art. 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 88 /1948