Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948
Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Para os exames de local, o chefe do I.P.T. designara o pessoal necessário e, se julgar conveniente, poderá incumbir-se pessoalmente desses exames. CAPITOLO IV Os exames de laboratório