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Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948

Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.

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Art. 21

Ao pessoal do I.P.T. compete solicitar apreensão de armas, instrumentos, objetos e tudo o mais que possa esclarecer a autoria do fato e as suas circunstancias.

Art. 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 88 /1948