Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948
Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ao pessoal do I.P.T. compete solicitar apreensão de armas, instrumentos, objetos e tudo o mais que possa esclarecer a autoria do fato e as suas circunstancias.