Artigo 2º, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948
Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- Ao Instituto de Policia Técnica compete executar trabalhos que tenham por finalidade fornecer os elementos e as provas de convicção cientifica, que se tornem necessários às investigações criminais, procedidos pelas autoridades, e realizar para isso, todos os exames que forem determinados pelo Chefe de polícia, como sejam:
I
Examinar:
a
Armas de fogo, armas brancas e outros instrumentos de crime;
b
Explosivos, inflamáveis, máquinas infernais e aparelhos correlatos;
c
Locais de incêndio e de explosões.
II
Proceder a:
a
Pericias em documentos manuscritos, dactilografados ou impresso, em escritos secretos, convencionais e criptografadas;
b
Pericias em moedas metálicas, papel-moeda, estampinhas, selos títulos e diplomas;
c
Exames de apetrechos e acessórios de jogos;
d
Análises químicas, com exceção das de natureza toxicológica e biológica;
e
Exames de manchas de natureza não biológicas;
f
Provas balísticas e, em geral, análises e exames físicos e químicos dessa especialidade;
g
Exames de roupas, poeiras, cabelos e pêlos, marcas e impressões;
h
Pesquisas e exames de impressões papilares e demais indícios reveladores da identidade do criminoso;
i
Organização do arquivo monodáctilar e palmar dos reincidentes nos crimes contra a propriedade;
j
Exame de todo e qualquer objeto encontrado em locais de crime, contravenção e acidente, em poder do autor e da vitima e julgado útil à elucidação do feito.
Parágrafo único
Compete, ainda, ao Instituto de Policia Técnica:
a
Cooperar nas investigações de qualquer departamento da Policia, na parte relativa à sua especialização;
b
Corresponder-se com as repartições congêneres do país e do estrangeiro;
c
Ensinar a doutrina e a técnica de sua especialidade pela Escola de Polícia.
d
Ser um centro de pesquisas sem finalidade imediata.
e
Fazer publicar trimestralmente um boletim técnico - cientifico referente a estudos realizados em seus laboratórios e a trabalhos que interessem a divulgação dos conhecimentos de Criminalista;
f
Colaborar eficazmente com a secção estadual da Associação Brasileira de Criminalística;
g
Manter uma biblioteca especializada em assuntos policiais técnicos científicos ou a eles relacionada;