Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948
Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- O instituto de Policia técnica constitui-se de: Secção de Pesquisas Cientificas; Secção de Fotografia Técnica; Serviço de Expediente.