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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948

Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.

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Art. 3º

- O instituto de Policia técnica constitui-se de: Secção de Pesquisas Cientificas; Secção de Fotografia Técnica; Serviço de Expediente.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 88 /1948