Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948
Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- É aprovado o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central da polícia, que com este baixa, assinado pelo Secretario de Estado dos Negócios do Interior e Justiça. REGULAMENTO DO INSTITUTO DE POLÍCIA TÉCNICA DA REPARTIÇÃO CENTRAL DE POLICIA
Art. 1º
- O Instituto de Polícia Técnica é um órgão técnico - cientifico da Repetição Central de polícia e subordinado administrativamente à Chefia de Polícia.