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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948

Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.

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Art. 1º

- É aprovado o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central da polícia, que com este baixa, assinado pelo Secretario de Estado dos Negócios do Interior e Justiça. REGULAMENTO DO INSTITUTO DE POLÍCIA TÉCNICA DA REPARTIÇÃO CENTRAL DE POLICIA

Art. 1º

- O Instituto de Polícia Técnica é um órgão técnico - cientifico da Repetição Central de polícia e subordinado administrativamente à Chefia de Polícia.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 88 /1948