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Artigo 13, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948

Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.

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Art. 13

Aos Preparadores compete:

a

Preparar os reativos e soluções tituladas e o que necessário for ao serviço do I.P.T. segundo orientação do Perito Químico;

b

Sempre que necessário, acompanhar os peritos nos exames de locais, a fim de colaborar na colheita do material e o que mais necessário for;

c

Realizar outros serviços por determinação do Chefe ou dos peritos.

Art. 13, a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 88 /1948