Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948
Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Aos Preparadores compete:
a
Preparar os reativos e soluções tituladas e o que necessário for ao serviço do I.P.T. segundo orientação do Perito Químico;
b
Sempre que necessário, acompanhar os peritos nos exames de locais, a fim de colaborar na colheita do material e o que mais necessário for;
c
Realizar outros serviços por determinação do Chefe ou dos peritos.