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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948

Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.

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Art. 11

Ao Desenhista compete proceder à representação dos levantamentos topográficos de locais, bem como fazer esquemas, croquis, etc., e efetuar outros trabalhos que lhe forem distribuídos.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 88 /1948