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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 81 de 18 de Setembro de 1948

Cria a Secção de Defesa Sanitária Vegetal e dá outras providencias.


Art. 3º

- As despesas com a Secção de Defesa Sanitária Vegetal correrão por verbas da Secretaria de Agricultura, Industria e Comercio, enquanto a mencionada Secção não for dotada, de acordo com as leis em vigor, de recursos orçamentários próprios.