Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 81 de 18 de Setembro de 1948
Cria a Secção de Defesa Sanitária Vegetal e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- As despesas com a Secção de Defesa Sanitária Vegetal correrão por verbas da Secretaria de Agricultura, Industria e Comercio, enquanto a mencionada Secção não for dotada, de acordo com as leis em vigor, de recursos orçamentários próprios.