Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 81 de 18 de Setembro de 1948
Cria a Secção de Defesa Sanitária Vegetal e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- A referida Secção terá, como atribuições principais, a execução de medidas de controle de pragas e moléstia vegetais, como a formiga cortadeira, o gafanhoto migratório, os parasitos do pomares, hortas e lavouras, etc.; o estudo e aplicação dos meios mais econômicos, eficazes e adequados de combate às mesmas; e o comércio de aparelhos e drogas fitossanitárias, com a finalidade de baratear e facilitar a respectiva aquisição por parte dos agricultores.