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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 81 de 18 de Setembro de 1948

Cria a Secção de Defesa Sanitária Vegetal e dá outras providencias.

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Art. 1º

- É criada a Secção de Defesa Sanitária Vegetal, subordinada à Diretoria de produção Vegetal, da Secretaria da Agrícola, Industria e Comercio.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 81 /1948