Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 81 de 18 de Setembro de 1948
Cria a Secção de Defesa Sanitária Vegetal e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- É criada a Secção de Defesa Sanitária Vegetal, subordinada à Diretoria de produção Vegetal, da Secretaria da Agrícola, Industria e Comercio.