Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 81 de 18 de Setembro de 1948

Cria a Secção de Defesa Sanitária Vegetal e dá outras providencias.


Art. 1º

- É criada a Secção de Defesa Sanitária Vegetal, subordinada à Diretoria de produção Vegetal, da Secretaria da Agrícola, Industria e Comercio.