Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 81 de 18 de Setembro de 1948
Cria a Secção de Defesa Sanitária Vegetal e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
- Revogam-se a disposições em contrário.
Cria a Secção de Defesa Sanitária Vegetal e dá outras providencias.
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