Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 81 de 15 de Janeiro de 1897
Marca dia para a eleição de deputados á Assembléa dos Representantes do Estado.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, em observância do Disposto no § 2° artigo 37 da Constituição,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 15 de Janeiro de 1897.
Fica marcado o dia 27 de fevereiro proximo vindouro para proceder-se á eleição de deputados á Assembléa dos Representantes do Estado.
Essa eleição regular-se-á pelas instrucções expedidas com a lei n° 18 de 12 do corrente mez, prevalecendo o ultimo alistamento de eleitores federaes, na fórma do artigo 120.
Julio Prates de Castilhos, Presidente do Estado.