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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 81 de 15 de Janeiro de 1897

Marca dia para a eleição de deputados á Assembléa dos Representantes do Estado.

O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, em observância do Disposto no § 2° artigo 37 da Constituição,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 15 de Janeiro de 1897.


Art. 1º

Fica marcado o dia 27 de fevereiro proximo vindouro para proceder-se á eleição de deputados á Assembléa dos Representantes do Estado.

Art. 2º

Essa eleição regular-se-á pelas instrucções expedidas com a lei n° 18 de 12 do corrente mez, prevalecendo o ultimo alistamento de eleitores federaes, na fórma do artigo 120.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


Julio Prates de Castilhos, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 81 de 15 de Janeiro de 1897