Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 81 de 15 de Janeiro de 1897
Marca dia para a eleição de deputados á Assembléa dos Representantes do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica marcado o dia 27 de fevereiro proximo vindouro para proceder-se á eleição de deputados á Assembléa dos Representantes do Estado.