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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 81 de 15 de Janeiro de 1897

Marca dia para a eleição de deputados á Assembléa dos Representantes do Estado.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 81 /1897