Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 81 de 15 de Janeiro de 1897
Marca dia para a eleição de deputados á Assembléa dos Representantes do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Marca dia para a eleição de deputados á Assembléa dos Representantes do Estado.
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