Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7539 de 14 de Dezembro de 1956
Regulamenta dispositivos da Lei n° 913, de 27 de dezembro de 1949.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Educação e Cultura.