Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7539 de 14 de Dezembro de 1956
Regulamenta dispositivos da Lei n° 913, de 27 de dezembro de 1949.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O professor efetivado em conformidade com as prescrições deste Decreto continuará lotado em um dos quadros referidos no artigo 1° da Lei n° 913, de 27 de dezembro de 1949.