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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7539 de 14 de Dezembro de 1956

Regulamenta dispositivos da Lei n° 913, de 27 de dezembro de 1949.

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Art. 5º

A efetivação do professor contratado, no cargo que lhe corresponder, se procederá pela ordem de classificação no concurso.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 7539 /1956