Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7539 de 14 de Dezembro de 1956
Regulamenta dispositivos da Lei n° 913, de 27 de dezembro de 1949.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogadas as disposições em contrario, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. MANOEL BRAGA GASTAL,