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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6812 de 19 de Outubro de 1937

Dispõe sobre o concurso para promotor publico e promotor adjunto.

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Art. 8º

Por ocasião da inscrição poderá o candidato exibir documentos que determinarem os serviços por ele prestados á União, ao Estado e aos municípios, e quaisquer outros que comprovem sua competência e idoneidade.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 6812 /1937