Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6812 de 19 de Outubro de 1937
Dispõe sobre o concurso para promotor publico e promotor adjunto.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Por ocasião da inscrição poderá o candidato exibir documentos que determinarem os serviços por ele prestados á União, ao Estado e aos municípios, e quaisquer outros que comprovem sua competência e idoneidade.