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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6812 de 19 de Outubro de 1937

Dispõe sobre o concurso para promotor publico e promotor adjunto.

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Art. 9º

Quanto á nomeação, ter-se-á particularmente em conta o disposto nos artigos 30 e 31 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 6812 /1937