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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6812 de 19 de Outubro de 1937

Dispõe sobre o concurso para promotor publico e promotor adjunto.

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Art. 7º

O concurso para Promotor Adjunto obedecera ás mesmas normas do para Promotor Publico, versando, porem, o programa somente sobre:

a

questões theoricas e praticas do processo civil e penal;

b

questões fundamentais de Direito Constitucional, Civil, Comercial, Penal.

Parágrafo único

O candidato ao concurso para Promotor Adjunto poderá também requerer inscrição no de Promotor Publico, si realizados simultaneamente.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 6812 /1937