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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6812 de 19 de Outubro de 1937

Dispõe sobre o concurso para promotor publico e promotor adjunto.


Art. 6º

Os concursos serão validos por dois anos, podendo ser nomeados sem exigência de novas provas os candidatos classificados em dois concursos sucessivos.

Parágrafo único

O candidato ao cargo de Promotor Publico que, durante o prazo de validade do concurso, não tiver sido aproveitado, poderá, si solicitar, ser nomeado Promotor Adjunto.