Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6812 de 19 de Outubro de 1937
Dispõe sobre o concurso para promotor publico e promotor adjunto.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os concursos serão validos por dois anos, podendo ser nomeados sem exigência de novas provas os candidatos classificados em dois concursos sucessivos.
Parágrafo único
O candidato ao cargo de Promotor Publico que, durante o prazo de validade do concurso, não tiver sido aproveitado, poderá, si solicitar, ser nomeado Promotor Adjunto.